Tribunal manteve o valor da indenização pelos danos morais causados pela empresa à cliente, fixado em R$ 25 mil.
Prazo prescricional somente pode fluir a partir da ciência, pelo trabalhador, do nexo entre a doença e a atividade laboral.
Juíza explicou que ausência de assinatura do tabelião em escritura pública contamina toda a cadeia dominial e torna registro nulo.
Pedestre caiu acidentalmente de uma altura de cerca de três metros, em uma galeria subterrânea que estava destampada.
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